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TRE-PR aponta “conteúdo desinformativo” em postagem e manda candidato ao governo remover publicação

Liminar condiciona a pena de multa de R$ 10 mil por dia.

20/09/2026 às 20h17 Atualizada em 20/09/2026 às 22h24
Por: Bruno Cardial
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TRE-PR aponta “conteúdo desinformativo” em postagem e manda candidato ao governo remover publicação

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada de uma publicação da campanha de Sergio Moro e apontou “difusão de conteúdo desinformativo e descontextualizado na internet”.

A decisão liminar, assinada neste domingo (20), afirma que a peça eleitoral utilizou uma imagem histórica de forma a alterar seu sentido original e induzir o eleitorado a uma interpretação equivocada.

Ao analisar a representação apresentada pela coligação de Sandro Alex (PSD), a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette afirmou que a fotografia utilizada na publicação foi retirada de seu contexto temporal e inserida em uma peça eleitoral atual sem indicação de data. Para o TRE-PR, isso “transmuda o registro histórico em signo comunicacional contemporâneo” e produz uma “falsa impressão de apoio ou proximidade política atual”.

A decisão vai além e registra que, na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, os responsáveis pela publicação procuraram “alterar o sentido original do fato histórico” para “transparecer apoio político atual” e “propiciar o avanço eleitoral de Sergio Fernando Moro” entre eleitores paranaenses.

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O TRE-PR também considerou que a forma de apresentação da postagem reforçava a interpretação pretendida pela campanha. O conteúdo fazia referência aos “amigos do Lula” e, simultaneamente, trazia pedido de votos para “encerrar a eleição no primeiro turno”. Segundo a magistrada, a combinação “aparenta incutir a ideia” de uma aliança política atual que não existe.

A decisão ainda acolhe o argumento de isonomia apresentado pela coligação de Sandro Alex. A magistrada ressalta que a Justiça Eleitoral deve assegurar “aplicação uniforme e isonômica da legislação” e “paridade de armas”.

Com a liminar, Moro é obrigado a remover a publicação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

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