O Ministério do Trabalho decidiu prorrogar mais uma vez a entrada em vigor da portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A nova data agora é 1º de março de 2026.
Na prática, essa medida adia a exigência de que o funcionamento do comércio em feriados só possa acontecer com autorização expressa em convenção coletiva ou seja, com o aval dos sindicatos.
O ministro Luiz Marinho justificou a decisão dizendo que é preciso manter o diálogo com o Congresso e com as lideranças do setor. E de fato, diálogo é importante. Mas é preciso lembrar que essa portaria, publicada lá em 2023, só busca cumprir a lei — a Lei 10.101, que já exige há anos a negociação entre patrões e empregados para o funcionamento em datas especiais.
O problema é que, durante o governo anterior, uma outra portaria autorizou esse funcionamento de forma unilateral. O que criou uma distorção onde a lei dizia uma coisa e a norma dizia outra.
Ao prorrogar de novo, o governo parece tentar conciliar interesses. Mas também corre o risco de alimentar insegurança jurídica. Afinal, o que vale? A lei? A portaria? O bom senso?
Se a ideia é reforçar a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho, como o próprio governo afirma, então talvez seja hora de parar de empurrar a decisão com a barriga e, de fato, colocar a regra para funcionar.
Porque segurança jurídica também é direito do trabalhador. E clareza nas regras é dever de qualquer governo.