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Observatório de Gestão Pública de Londrina faz recomendação sobre projeto que permite o acúmulo salarial para secretários municipais

Pode ficar implícita uma relação de “toma lá, dá cá” entre os servidores estaduais

Bruno Cardial
Por: Bruno Cardial
03/04/2025 às 14h32 Atualizada em 07/04/2025 às 15h23
Observatório de Gestão Pública de Londrina faz recomendação sobre projeto que permite o acúmulo salarial para secretários municipais

O Observatório de Gestão Pública de Londrina se manifestou sobre o PL (Projeto de Lei) nº 52/2025, enviado pelo prefeito à Câmara, que permite o acúmulo salarial para servidores municipais, estaduais e federais que assumam cargos comissionados em Londrina.

Entrevistei o advogado e vice-presidente (também presidente eleito) do Observatório, Roger Trigueiros, na Paiquerê 91,7, e, no momento, ele explicou que, por motivos óbvios de o servidor não estar exercendo a função original, o princípio da moralidade e a essência da administração pública são feridos caso ele continue recebendo seu salário.

Segundo Roger Trigueiros, pode ficar implícita uma relação de "toma lá, dá cá" entre os servidores estaduais, pois existem relações diferentes, definidas por lei, entre os servidores do Estado e os da União, bem como entre servidores efetivos e comissionados.

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Hoje não há um impeditivo ao servidor do Estado este acúmulo, mas o da União sim.

O advogado também comentou sobre a relação entre os secretários, que terão salários bem diferentes dependendo de onde são cedidos, e sobre o teto salarial do prefeito ser rompido, ou seja, secretários ganhando mais que o prefeito.

Antes da entrevista, o Observatório de Gestão Pública já havia emitido uma nota após sua reunião colegiada. Segue abaixo:

Em relação à proposta de alteração no Estatuto do Servidor do município de Londrina,  referente à remuneração dos cargos comissionados, o Observatório de Gestão Pública de Londrina observa que, atualmente, servidores efetivos de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal) que assumem um cargo comissionado no município devem optar entre a remuneração do cargo comissionado ou o vencimento do cargo efetivo.

A nova proposta prevê que, ao assumir um cargo comissionado, o servidor poderá acumular o vencimento do cargo efetivo e receber, adicionalmente, 90% do subsídio do cargo comissionado. Ou ainda optar por receber apenas o subsídio do cargo comissionado. 

A equipe do Observatório analisou a legislação vigente e identificou que a proposta, em princípio, contraria o objetivo da norma contida no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a remuneração dos secretários municipais deve ser feita exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedando quaisquer outros acréscimos de qualquer natureza.

Além disso, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos quando não há compatibilidade de horários, entendendo a equipe que o ocupante do cargo de secretário municipal deve ficar à disposição integral das funções do cargo, face importância de suas ocupações e decisões, havendo, portanto, ofensa aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa haja vista estaria recebendo valores de seu cargo efetivo sem trabalhar no mesmo.

Acompanhe a entrevista do advogado, vice-presidente e presidente eleito do Observatório, Roger Trigueiros, no podshow 91,7

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