Hoje, quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a interdição do prédio da Seção de Assistência Farmacêutica em Londrina, mais conhecida como SCAFAR. O local, que pertence à Universidade Estadual de Londrina e fica situado na BR-369, perto do Parque Ney Braga, já não é mais utilizado pelo curso de Farmácia da Universidade. Atualmente, serve para armazenar medicamentos de alto custo, vacinas, materiais hospitalares e imunobiológicos da 17ª Regional de Saúde. Porém, o que parecia ser um espaço funcional se tornou uma verdadeira armadilha para funcionários e materiais.
O grande problema, segundo o tribunal, são as condições estruturais do prédio, que são "gravemente inadequadas" e colocam em risco tanto os trabalhadores quanto os insumos armazenados. Já há mais de um ano que esses problemas estruturais vinham sendo apontados, mas, claro, a solução foi sendo empurrada para frente, como sempre. E quem pagou o preço por isso? Os servidores e a população que depende dos medicamentos e insumos armazenados lá.
A decisão judicial veio após uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais de Saúde e Previdência (Sindsaúde Paraná), alertou inúmeras vezes sobre a situação. Para corroborar a denúncia, o sindicato apresentou laudos da Defesa Civil de Londrina, datados de fevereiro e dezembro de 2024, que confirmavam os riscos presentes no local.
Caixa d'água com infiltrações e riscos de queda, acabamento de laje cedendo, infiltrações nas salas e nos canos de energia elétrica são alguns dos problemas enfrentados no prédio que já teve suspensão de trabalho dos profissionais por risco em dias chuvosos.
Atualmente, 30 funcionários trabalham no local, lidando com serviços administrativos, estocagem, logística e almoxarifado. Porém, a grande preocupação agora é com a necessidade urgente de transferir os medicamentos e insumos armazenados para outro local, para evitar o desabastecimento das 21 cidades atendidas pela 17ª Regional de Saúde do Paraná.
Se essa transferência não for feita com urgência, a situação pode piorar ainda mais, deixando as cidades sem os materiais e remédios.
A decisão da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, que assinou o agravo de instrumento que determina a interdição do local e a realocação dos servidores e medicamentos, dá ao Estado um prazo de 15 dias úteis para se pronunciar. Caso o Estado não tome as providências necessárias dentro desse prazo, a interrupção dos serviços e do fornecimento dos medicamentos pode se tornar uma realidade.