Para quem tinha dúvidas, o juiz Marcos José Vieira, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, rerratificou a decisão sobre o não feriado do Carnaval na cidade.
O Sincoval recebeu a tutela provisória de urgência, ou seja, a decisão que antecipa os efeitos que a definitiva concederá ao fim do processo.
Abaixo o documento emitido ainda nesta sexta-feira:
Clique aqui para ver o documento "Decisão de tutela antecipada.pdf"